Menos Encargos
Menor custo nos encargos sociais sobre a folha de pagamento e maior lucratividade para empresa.
Uma forma de administração ágil e adequada às necessidades de contratação de profissionais na atividade meio ou fim da empresa. Trata-se de uma modalidade de contratação amparada por lei, para atender as demandas sazonais de produção, vendas e serviços. Os contratos deverão ser obrigatoriamente realizados por uma Empresa de Trabalho Temporário devidamente registrada no MTE e deverão obedecer dois critérios previstos em lei:
Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não. Mantida as condições geradoras da demanda, o contrato poderá ser prorrogado por mais até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, conforme Art.10, § 1o e 2º - Lei 6.019/74, já em conformidade com a Lei 13.429 de 2017.
Contratos utilizados para substituir colaboradores efetivos do quadro da empresa contratante, que se encontram afastados por doença, licença gestante, férias, acidente de trabalho, entre outros. O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não. Mantida as condições geradoras da demanda, o contrato poderá ser prorrogado por mais até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, conforme Art.10, § 1o e 2º - Lei 6.019/74, já em conformidade com a Lei 13.429 de 2017.
Menor custo nos encargos sociais sobre a folha de pagamento e maior lucratividade para empresa.
Seguro de vida em grupo e administração dos benefícios por conta da empresa de trabalho temporário.
Recrutamento, seleção, contratação e vínculo empregatício por conta da empresa de trabalho temporário.
Maior tempo para avaliação do profissional antes de sua efetivação no mercado de trabalho.
Ou ligue para
(17) 3522-0607 (Catanduva)
(17) 3281-1821 (Olímpia)
(17) 3222-1010 (São José do Rio Preto)